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AS MOEDAS VIRTUAIS E SUA REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL (PARTE 1)

As moedas virtuais têm ganhado cada vez mais espaço e visibilidade como meio de pagamento, sendo expressão dos avanços e impactos que a tecnologia pode ter no mercado.

O aumento da quantidade de transações, usuários e mesmo as diferentes moedas virtuais disponíveis, cujo principal exemplo é o Bitcoin, tem chamado atenção de diversas autoridades reguladoras, e inspirado discussões acerca da sua regulamentação.

Diferentemente das moedas eletrônicas, definidas pela regulação bancária como recursos, armazenados eletronicamente, que podem ser utilizados para realização de transações em moeda nacional, as moedas virtuais não têm relação direta com qualquer autoridade central, tampouco ostentam a qualidade de moeda, tal como o real, o dólar, o euro etc. Assim, são dotadas de independência que, aliada com a praticidade trazida por suas operações eletrônicas e com a redução dos custos das transações devido à ausência de intermediários financeiros, o que evita custos operacionais, pode explicar a crescente popularidade das moedas virtuais.

Os riscos das moedas virtuais

Contudo, não se pode desconsiderar os problemas e riscos atrelados ao uso das moedas virtuais. O próprio tema ainda é bastante novo e complexo, carecendo de maturidade, o que gera consideráveis incertezas quanto ao uso e os impactos que estas moedas podem ter no sistema financeiro.

As moedas virtuais têm alto grau de volatilidade, dado que seu valor depende inteiramente dos seus usuários, vez que sua desvinculação com autoridades monetárias significa que não contam com qualquer tipo de mecanismo governamental para garantia de seu valor, como as moedas emitidas pelas autoridades nacionais. Tal volatilidade atribui ainda um caráter especulativo às moedas virtuais, dificultando seu uso como meio de pagamento  ou reserva estável de valor.

Problemas relacionados à segurança também são um dos riscos das moedas virtuais. O caráter sigiloso das suas transações pode estimular o uso para o pagamento de serviços ou mercadorias ilícitas, e sua característica descentralizada contribui para o uso como ferramenta para lavagem de dinheiro. Ainda, como essas moedas devem ser armazenadas nas carteiras virtuais, seus usuários correm o risco de perderem parte do patrimônio ao serem vítimas de ataques de hackers. É importante mencionar, todavia, que o uso para fins ilícitos não é característica exclusiva das moedas virtuais, ocorrendo também com as moedas de curso forçado, cheques, cartões de pagamento etc. Além disso, apesar de as autoridades regulatórias terem no radar esse risco, não há registros significativos de que as moedas virtuais são constantemente usadas para fins ilícitos.

A discussão da regulação no Brasil

As autoridades brasileiras participaram de discussões sobre o assunto, dentre as quais destacamos as audiências públicas realizadas para análise do Projeto de Lei nº 2303/2015, de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro, que tramita na Câmara dos Deputados, cujo objetivo é incluir as moedas virtuais e os programas de milhagem aérea na definição de arranjos de pagamento, sob supervisão do BACEN.

O BACEN já havia abordado o assunto em seu Comunicado nº 25.306, emitido no início de 2014, no qual analisou os riscos decorrentes da aquisição das moedas virtuais e das suas transações, declarando acompanhar a evolução dos instrumentos, a fim de poder adotar medidas que pudessem ser eventualmente necessárias.

Similares foram as posições apresentadas nas discussões sobre o referido Projeto de Lei. Para o Presidente do COAF, conforme entendimento manifestado nas audiências públicas, a natureza das moedas virtuais dificultaria a sua regulamentação, devido ao seu caráter “secreto” e a difícil identificação do proprietário e de seu verdadeiro valor. Na sua opinião, o importante seria o sistema ser alertado apenas quando da conversão da moeda virtual em moeda nacional, ou seja, quando sai do mercado virtual e entra no mercado real.

Já o representante do BACEN, na audiência pública de 19 de novembro de 2015, reforçou que a instituição observa a movimentação e as discussões do mercado sobre o assunto, de forma a poder se manifestar e eventualmente regular as moedas virtuais caso se torne necessário.

Dessa forma, o tema da regulamentação de moedas virtuais como o Bitcoin, apesar de não possuir uma definição, aponta para o reconhecimento dos riscos que esses instrumentos podem representar aos seus usuários e ao sistema financeiro, porém dispensa a regulamentação por ora, devido à impossibilidade desses riscos se materializarem enquanto a dimensão que essas moedas têm no mercado se mantiver pequena. Por ora, as moedas virtuais se mantêm fora de regulação específica.

Fonte: https://pagamento.me/as-moedas-virtuais-e-sua-regulamentacao-no-brasil-parte-1/

 

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