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Empresas receptoras de investimento estrangeiro em qualquer montante devem atualizar, até 31/03, no novo RDE-IED, seus valores de patrimônio líquido e capital social integralizado, relativamente à data-base de 31/12/2016.

 Artigo do Mês       
  ATUALIDADES JURÍDICAS  

AS MOEDAS VIRTUAIS E SUA REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL (PARTE 1)

As moedas virtuais têm ganhado cada vez mais espaço e visibilidade como meio de pagamento, sendo expressão dos avanços e impactos que a tecnologia pode ter no mercado. O aumento da quantidade de transações, usuários e mesmo as diferentes moedas virtuais disponíveis, cujo principal exemplo é o Bitcoin, tem chamado atenção de diversas autoridades reguladoras, e inspirado discussões acerca da sua regulamentação.

Diferentemente das moedas eletrônicas, definidas pela regulação bancária como recursos, armazenados eletronicamente, que podem ser utilizados para realização de transações em moeda nacional, as moedas virtuais não têm relação direta com qualquer autoridade central, tampouco ostentam a qualidade de moeda, tal como o real, o dólar, o euro etc. Assim, são dotadas de independência que, aliada com a praticidade trazida por suas operações eletrônicas e com a redução dos custos das transações devido à ausência de intermediários financeiros, o que evita custos operacionais, pode explicar a crescente popularidade das moedas virtuais.

 

Cobrança diferenciada pelo uso de cartão de crédito ou débito é legalizada.
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Alteração nas normas do ISS veda práticas que resultem na redução da alíquota mínima. Obrigação de recolhimento do tributo no local de realização das transações com cartões é vetada.
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Banco Central altera procedimento para pedido de autorização pelas instituições de pagamento.
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Crédito rotativo será limitado ao vencimento da fatura subsequente.
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Para outras atualizações normativas, clique aqui.
  NOTÍCIAS

noticiaTribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo veda demissão sem justa causa

O tribunal editou súmula na qual estabelece que as empresas capixabas somente poderão demitir empregados quando houver justificativa para a dispensa. Caso o motivo não seja considerado justo pela Justiça do Trabalho, o funcionário deverá ser reintegrado pela empresa. A súmula tem por base a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que chegou a ser ratificada pelo Brasil em 1996, mas foi cancelada naquele mesmo ano. O tema ainda aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

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  Contribuinte poderá atualizar dados cadastrais em seu CPF pelo site da Receita Federal

O novo serviço disponibilizado pela Receita Federal permite que o contribuinte atualize dados como nome, endereço, telefone e número do título de eleitor via formulário eletrônico. Serão disponibilizados também novos modelos dos Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral, com QR Code, simplificando o processo de verificação da autenticidade.

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Bitcoin fecha 2016 com valorização de 125%

A moeda digital, que não é emitida por autoridade central, atingiu, no início de 2017, sua cotação máxima desde dezembro de 2013. O uso da tecnologia blockchain, que assegura a confiabilidade das transações, mediante validação de toda cadeia a cada nova operação, é uma das grandes promessas para o mercado de meios de pagamento.


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  Citação do devedor é indispensável para configuração de fraude à execução

Segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, apenas a alienação de bens efetivada após a citação do devedor pode ser considerada fraude à execução. A decisão foi baseada em julgamento em que houve desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, atingindo-se os bens dos sócios. A alienação questionada, no entanto, ocorreu quando a demanda envolvia apenas a pessoa jurídica.


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  Novo sistema de compensação permite pagamentos de boletos vencidos em qualquer banco

A nova plataforma desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em conjunto com as instituições financeiras, que será implementada a partir de julho, permitirá a consulta dos dados bancários do boleto por toda a rede bancária, possibilitando seu pagamento em qualquer instituição, mesmo após o vencimento, inclusive por meio do internet banking. A medida visa a proporcionar mais segurança e comodidade, reduzindo o número de fraudes.


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